15 agosto, 2009

Democracia e Monopólio

Querido Diário:Ontem foi, como sabemos, o dia 14 de agosto de 2009. Na p.37 de Zero Hora, com a chamada "TV PAGA", vê-se a manchete "Proibida...", mas a sentença: "Aos assinantes, da ZH de hoje:" não está no papel, apenas na telinha.

Proibida cobrança por ponto extra da TV paga Aos assinantes, da ZH de hoje: O juiz federal Roberto Luís Luchi Demo, da 14ª Vara da Justiça Federal, de Brasília, cassou medida liminar que ele mesmo havia concedido à Associação Brasileira de Televisão por Assinatura em junho de 2008, que permitia a cobrança de mensalidade pelo ponto extra. O uso do ponto extra, porém, não necessariamente passará a ser gratuito para os consumidores. Com a cassação da liminar, volta a vigorar a resolução de abril deste ano da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), que proibiu a cobrança de adicional pela programação no ponto extra, mas permitia às empresas cobrarem pela instalação e por reparos na rede interna ou dos decodificadores. Essas cobranças precisam ser discriminadas na fatura, e o valor não pode superar o que é cobrado pelo ponto principal. A medida da Anatel não impede que as empresas cobrem pelo aluguel do conversor (caixinha de decodificação do ponto extra). A NET, por exemplo, anunciou no mês passado que passaria a cobrar R$ 19,90 por mês pelo aluguel do conversor no ponto extra. A advogada Estela Guerrini, do Instituo Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), alerta que essa cobrança não pode ser aplicada aos atuais clientes, cujos contratos não preveem tal pagamento. Postado por Guilherme Neves às 09h55.

Ontem mesmo pensei em fazer uma postagem a respeito. "Não fi-lo", disse Jânio Quadros, que invocara "as forças ocultas". Hoje, momentos antes de levantar-me da cama em que passei a noite, vi-me pensando nesta questão. Democracia e poder de monopólio no Brasil, a indústria das liminares, o inimigo público que é a Net, que é o Governo, que são os juízes de direito, que é o público (por que negar?), que é -óbvio- Zero Herra.

Sempre disse que, em minha modesta -porém imodesta- opinião, o economista que desconhece -que seja- rudimentos da teoria da escolha pública deveria ser obrigado a pagar o ponto extra. Ou seja, na trajetória em que o jogaríamos, para colher o inferno a.s.a.p., ele ganharia mais um ponto, um ponto extra. E pagaria por ele! Não apenas teoria da escolha pública, to be true. Tempos atrás, vim a dar-me conta de que gente importante do atual governo desconhece o conceito de "eficiência", não diferenciando suas principais dimensões (produtiva, alocativa e distributiva). Por odiarem o estudo, estes economistas também odeiam o modelo de análise da organização industrial baseado na dupla polar concorrência-monopólio. Concorrência pura: o menos preço possível, pois a linha de custos é razoavelmente imutável e a linha da receita aproxima-se dela com mais força do que a lei da gravidade atrai Isaac Newton.

Monopólio: quem tem poder de monopólio, a menos que seja louco, evitará de cobrar o maior preço possível, mas cobrará um preço que lhe garanta maior receita ou maior lucro, pontos diversos, como desconhece o neguinho que odeia livros. Mas os que amam livros, como o velho Frederich Scherer, que escreveu um concorrido manual há 50 anos ou menos, sabem que, no monopólio não há eficiência nos três sentidos acima.

O juiz federal Roberto Luís Luchi Demo, da 14a. Vara (coletivo de porcos?) de Brasília (coletivo de ladrões?) liberou a liminar que ele dera. Por que dera liminar se ela contraria o mais rudimentar princípio de eficiência alocativa, nomeadamente, que o preço deve espelhar o custo marginal? O magistrado talvez desconheça a teoria da escolha pública e, com ela, os conceitos de oferta, demanda, custo, essas coisas. A indústria da liminar sucumbiu aos encantos da Associação Brasileira de Televisão por Assinatura. Como é que o juiz federal Roberto deu esta liminar? Como é que ele não processou a ABTA por má fé, um troço assim? Como é que ele, juiz, levou um ano inteirinho para cassar a liminar que evidentemente viola direitos dos indivíduos consumidores do produto? Isto é lei da oferta e procura? Claro que não! Com a entrada barrada, a Net cobra o que bem entende.

E que barreiras haverá? Por que o primo de um juiz, engenheiro eletrônico desempregado, não monta uma empresinha de venda de "pontos extras"? Não entendo muito de parafusos, mas parece que uma vara e seus parafusos e porcas não precisam de grandes malícias para serem lançados a bom uso. O parafuso aperta, a vara apara, a porca segura. Os cabos eletrônicos de 25 tipos de átomos, ou elétrons, ou magma-terconites, sabe-se lá, não podem ser reproduzidos pelo engenheiro desempregado nem pelos gringuinhos criativos de Cacias? Então deve-los-íamos importar, aos cabos, às varas, aos juízes, já que a produção nacional não atenderia a demanda concorrencial!

Para juízes, já de longa data, venho defendendo o fechamento do poder judiciário no Brasil e a criação de um convênio com a Corte Internacional de Haia para vender-nos justiça por mensalidade módica. Justifica-se o pagamento mensal, pois o custo marginal da provisão de serviços judiciários é infinitamente maior do que a da benesse que o ponto extra carreia a seu locatário, qual seja, a de permitir-se penetrar e circular por elétrons, bactérias, essas coisas.
DdAB
p.s. Comunidade, mercado e estado: quem é o mais vilão? Da comunidade, esperam-se, volta e meia, linchamentos. Do mercado, o poder de monopólio de que falo. Do estado, a incompetência regulatória de que que queixo.

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