Querido diário:
Hoje, lemos na p.3 de Zero Hora (Informe Especial/Tulio Milman):
DIREITO DE PERGUNTA
Enviado pelo leitor
Duilio de Avila Bêrni
Não seria mais sensato que os juízes, ao invés de descartar provas colhidas ilegalmente, punissem tanto o autor da ilegalidade original quanto o que infringiu a lei para colher a prova?
DdAB
Seguiu-se necessariamente que achei este video no YouTube que mostra perfeitamente o que acontece para quem é inocentado por presença de provas impugnadas pela justiça. É a Gal Costa naquele espantoso diálogo com uma guitarra!
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