26 setembro, 2010

Francelino e o Bom Julgador

senhoras e senhores:
nem todos os tempos de eleições reservam-se para assuntos 100% eleitorais. ainda assim, a economia política é uma presença em nossas vidinhas, queiramos ou não. o MAL* (Movimento pela Anistia aos Ladrões Estrela) tem-se posicionado a favor de mudanças radicais, reduzir o preço a ser pago pela geração presente para salvar a geração futura. anistiemos todos os ladrões e comecemos o jogo para valer apenas no dia primeiro de janeiro do ano entrante. (não sei se assim tão em cima resolveria, mas podemos ajustar este prazo para, digamos, antes de 2222. o ano de Gilberto Gil).

meu problema com as atuais instituições, com as críticas da situação e da oposição, ou seja, de todos os governantes, é que eles não são sérios, eles mudam de posição, de princípios, assim que as circunstâncias do momento sugerem manobras oportunísticas. e isto vale para os três poderes. dos três, o que mais me encanzina é o judiciário, esse ambiente de cidadãos dotados de elevadíssimo senso de baixo altruísmo, esses indivíduos que ganham R$ 30.000 por mês e se arvoram o direito de julgar os recebedores de R$ 600. dias atrás, tornou-se claro o absurdo desta situação. o Sr. Francelino de Tal, aquele que era caseiro da casa em que o Dr. Antonio Palotti realizava atividades extra-curriculares e dedurou-o para não-se-sabe-lá-quem-o-fato-é-que-dedurou-mesmo. no afã de calar os governantes da oposição, os governantes da situação foram testar a hipótese de que o Sr. F teria levado bijuja dos denunciantes do Dr. A.

a metodologia utilizada para o caso pareceu inoportuna para o poder judiciário que condenou a Caixa Econômica Federal (que teria violado o sigilo bancário do caseiro) a pagar-lhe R$ 500.000. pensei: bom julgador julga os outros por si mesmo. segui pensando: um juiz que recebe R$ 30.000 por mês tem como unidade de conta a cifra de 500.000/30.000, ou 50/3, não é isto? então, ele garrou de pensar: R$ 500.000 não dá para nada, nem um carrinho destes mais modernos... ato contínuo, achou que uma punição de 17 unidades não seria um descalabro, algo assim como os rendimentos de um ano e picas-licas.

neste caso, condenou a CEF a pagar a F um carrinho. claro que o correspondente, mutatis mutandis, seria os R$ 600 que a economia de mercado reservou ao caseiro vezes 17: R$ 10.200, ou seja, um carro de segunda mão. o Sr. F saiu ganhando porque o juiz J julgou-o com base em suas próprias preferências, ensinadas que foram por seus estipêndios mensais. ou muito me engano.
DdAB
p.s.: uma notinha de R$ 500.000, Mário de Andrade? é o país de Macunaíma, mesmo!

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