este blog, como sabemos, não é uma tentativa de fazer colunas sociais ou buscar incompatibilização do povo com seus integrantes. seja como for, nomes próprios aparecem aqui com a mesma desenvoltura com que aparecem os artigos ou os numerais. hoje dei destaque ao nome do Sr. Ronaldo Eli Perreira dos Santos no próprio título e na busca de uma imagem. agora passo a falar em Alexandre Mussoi Moreira. o primeiro é aposentado pelo Tribunal de Contas do Estado, aquela "colmeia de abnegação reta" e o segundo é desembargador do Tribunal de Justiça. o segundo, se me não foge, ganha menos de R$ 27.000 mensais, pois esta invejável cifra ainda não percolou todos os escaninhos da administração pública em suas mais desencontradas instâncias. o número um, nomeadamente, Ronaldo, é alvo da notícia da p.10 (da seção "Política") de Zero Hora de hoje. diz ela, atribuindo a ele:
[...] o direito de receber o pagamento integral de seu salário, que excede o teto e havia sido cortado por determinação da presidência do TCE. [e segue:] Santos alegou que está aposentado há mais de 20 anos e que o ato do presidente do TCE acarreta redução do valor da função gratificada que ocupa. [...]
só bebendo! Zero Hora fazendo das suas. o juiz fazendo das suas, o servidor aposentado fazendo das suas, os advogados fazendo das suas, eu fazendo das minhas, todo mundo na sua... das deles pouco ou nada posso falar, além do que lemos aqui e elsewhere. de Zero Hora, posso dizer que sou levado a indagar-me o que a fez chamar de "salário" o que -aparentemente- é um termo usado pelo centroavante. como saberá o mais escabelado aluno do mais elementar curso de introdução à economia, salário é a remuneração do locatário (que foi sua família que lhe outorgou o direito de vender serviços) do fator trabalho, por contraste a outra remuneração de fator: o lucro. na linguagem do IBGE, o primeiro recebe "Remuneração dos empregados", ao passo que o segundo empalma o "Excedente operacional bruto", o que o qualifica -para falar mais inglês- como "residual claimant". caso a estas duas remunerações acrescentemos os impostos indiretos líquidos de subsídios, chegaremos ao produto interno bruto a preços de consumidor. como comove vermos, ou seja, como vemos, estou usando a terminologia do Manual da ONU, porque não tenho direito adquirido de usar a velha, a velha envelheceu, o autor morreu, o gato comeu.
pois bem, o produto interno bruto é o valor adicionado pela sociedade quando se considera a ótica dos produtores.
o Alexandre deu a liminar e não sei muito mais sobre suas razões, a não ser o seguinte convite à bebida publicado por Zero Hora como última sentença da notícia de que estou tratando, capitulada que foi como "Cortes no TCE":
Segundo o desembargador [Alexandre], embora o Supremo Tribunal Federal tenha firmado entendimento pela inexistência de direito adquirido a regime jurídico remuneratório, há que se respeitar o direito adquirido.
li e reli, li e reli, li e reli não sei quantas vezes, ou seja, fazendo "não sei quantas" igual a n, então li e reli 3 x n vezes, não é mesmo? fiz um diagrama de Venn, que muitos chamam de diagrama de Euler, aumentando a confusão. mas o diagrama reduziu minha confusão, não sei tampouco se foi isto mesmo ou o fato de que ainda não bebi: existe um conjunto DA de direitos adquiridos o afamado DAaRJR, ou seja, o conjunto dos direitos adquiridos a regimes jurídicos remuneratórios. a peculiaridade do caso Euler-Venn é que o DA é disjunto do DAaRJR, o que garante ao Alexandre o direito de garantir ao Ronaldo o "salário" de 20 anos.
até já citei neste ou em outro blog mais antigo que, há muitos anos, quando Bresser Pereira era ministro de algo, na inflação, no Sarney, vi-o na TV dizendo sobre este tipo de tema: "privilégio não é direito adquirido". claro que o Ronaldo não concorda, tanto é que convenceu um advogado a entrar com uma liminar contra o entendimento de Bresser. claro que o advogado de Ronaldo nem era nascido naqueles tempos. ou era? sei lá. claro que o Alexandre não está "legislando' em causa própria, pois ele ainda não alcançou o teto dos R$ 27.000. ou alcançou? sei lá. claro que eu não tenho nada com isto, enquanto indivíduo (caso consideremos um modelo "sem inveja"), claro que tenho tudo a ver com isto, caso consideremos que minha postagem rege-se pela teoria da escolha pública, a lei do orçamento, essas coisas, not to speak do conceito de "salário". o carinha da liminar não ganha salário. ele não trabalha, ele não ocupa função gratificada nenhuma, pois ele não trabalha (conjunto T e conjunto FG, coisas assim). aposentado não trabalha! e a remuneração do aposentado é transferência governamental, postada no que tenho chamado de bloco B33 da matriz de contabilidade social, das relações inter-institucionais. por isto falo, por qualificar-me como contabilista social e estudioso da teoria da escolha pública, além do que digo no frontispício deste blog.
em resumo: a única forma de acabar com este jogo de "salários", o do juiz que julga, o do réu que, ganhando, melhora o prospecto do juiz, o do político que autorizou o juiz a ganhar R$ 27.000, o do político que, assim que o juiz passar a ganhar R$ 27.000, fará uma emenda credenciando-se ao mesmo valor, a única forma, repito, é cobrar imposto de renda progressivo, a partir do ano que vem, pois -neste ano- os direitos adquiridos estarão adquiridos, mas no ano que vem, ainda não há ninguém com o direito adquirido de pagar uma alíquita de 27,5%. o motorista de ônibus de R$ 2.200 mensais e o juiz de R$ 27.000 só são iguais mesmo é nesta alíquota de 27,5%, e o imposto de renda poderia fazer o juiz ainda mais igual ao Ronaldo, ambos encarando uma alíquita, digamos, de 80% para os ganhos acima de, digamos, R$ 10.000 mensais.
só bebendo, meu!
DdAB
captura da imagem: procurei "ronaldo eli pereira dos santos", nada pesquei; tirei as aspas e achei "aproximadamente" 19.500 resultados, dos quais o que apresentei acima é o primeiro. a festejada gravação Caravelle da Orquestra Pereira dos Santos, do "samba, carnaval e farra", como disseram terceiros (Editora Where?): http://2.bp.blogspot.com/_DSKVEvHtskc/SVn-EKJGzmI/AAAAAAAADKQ/YfNwoSwE0YA/s400/Orqustra+Pereira+dos+Santos+P.JPG.
[...] o direito de receber o pagamento integral de seu salário, que excede o teto e havia sido cortado por determinação da presidência do TCE. [e segue:] Santos alegou que está aposentado há mais de 20 anos e que o ato do presidente do TCE acarreta redução do valor da função gratificada que ocupa. [...]
só bebendo! Zero Hora fazendo das suas. o juiz fazendo das suas, o servidor aposentado fazendo das suas, os advogados fazendo das suas, eu fazendo das minhas, todo mundo na sua... das deles pouco ou nada posso falar, além do que lemos aqui e elsewhere. de Zero Hora, posso dizer que sou levado a indagar-me o que a fez chamar de "salário" o que -aparentemente- é um termo usado pelo centroavante. como saberá o mais escabelado aluno do mais elementar curso de introdução à economia, salário é a remuneração do locatário (que foi sua família que lhe outorgou o direito de vender serviços) do fator trabalho, por contraste a outra remuneração de fator: o lucro. na linguagem do IBGE, o primeiro recebe "Remuneração dos empregados", ao passo que o segundo empalma o "Excedente operacional bruto", o que o qualifica -para falar mais inglês- como "residual claimant". caso a estas duas remunerações acrescentemos os impostos indiretos líquidos de subsídios, chegaremos ao produto interno bruto a preços de consumidor. como comove vermos, ou seja, como vemos, estou usando a terminologia do Manual da ONU, porque não tenho direito adquirido de usar a velha, a velha envelheceu, o autor morreu, o gato comeu.
pois bem, o produto interno bruto é o valor adicionado pela sociedade quando se considera a ótica dos produtores.
o Alexandre deu a liminar e não sei muito mais sobre suas razões, a não ser o seguinte convite à bebida publicado por Zero Hora como última sentença da notícia de que estou tratando, capitulada que foi como "Cortes no TCE":
Segundo o desembargador [Alexandre], embora o Supremo Tribunal Federal tenha firmado entendimento pela inexistência de direito adquirido a regime jurídico remuneratório, há que se respeitar o direito adquirido.
li e reli, li e reli, li e reli não sei quantas vezes, ou seja, fazendo "não sei quantas" igual a n, então li e reli 3 x n vezes, não é mesmo? fiz um diagrama de Venn, que muitos chamam de diagrama de Euler, aumentando a confusão. mas o diagrama reduziu minha confusão, não sei tampouco se foi isto mesmo ou o fato de que ainda não bebi: existe um conjunto DA de direitos adquiridos o afamado DAaRJR, ou seja, o conjunto dos direitos adquiridos a regimes jurídicos remuneratórios. a peculiaridade do caso Euler-Venn é que o DA é disjunto do DAaRJR, o que garante ao Alexandre o direito de garantir ao Ronaldo o "salário" de 20 anos.
até já citei neste ou em outro blog mais antigo que, há muitos anos, quando Bresser Pereira era ministro de algo, na inflação, no Sarney, vi-o na TV dizendo sobre este tipo de tema: "privilégio não é direito adquirido". claro que o Ronaldo não concorda, tanto é que convenceu um advogado a entrar com uma liminar contra o entendimento de Bresser. claro que o advogado de Ronaldo nem era nascido naqueles tempos. ou era? sei lá. claro que o Alexandre não está "legislando' em causa própria, pois ele ainda não alcançou o teto dos R$ 27.000. ou alcançou? sei lá. claro que eu não tenho nada com isto, enquanto indivíduo (caso consideremos um modelo "sem inveja"), claro que tenho tudo a ver com isto, caso consideremos que minha postagem rege-se pela teoria da escolha pública, a lei do orçamento, essas coisas, not to speak do conceito de "salário". o carinha da liminar não ganha salário. ele não trabalha, ele não ocupa função gratificada nenhuma, pois ele não trabalha (conjunto T e conjunto FG, coisas assim). aposentado não trabalha! e a remuneração do aposentado é transferência governamental, postada no que tenho chamado de bloco B33 da matriz de contabilidade social, das relações inter-institucionais. por isto falo, por qualificar-me como contabilista social e estudioso da teoria da escolha pública, além do que digo no frontispício deste blog.
em resumo: a única forma de acabar com este jogo de "salários", o do juiz que julga, o do réu que, ganhando, melhora o prospecto do juiz, o do político que autorizou o juiz a ganhar R$ 27.000, o do político que, assim que o juiz passar a ganhar R$ 27.000, fará uma emenda credenciando-se ao mesmo valor, a única forma, repito, é cobrar imposto de renda progressivo, a partir do ano que vem, pois -neste ano- os direitos adquiridos estarão adquiridos, mas no ano que vem, ainda não há ninguém com o direito adquirido de pagar uma alíquita de 27,5%. o motorista de ônibus de R$ 2.200 mensais e o juiz de R$ 27.000 só são iguais mesmo é nesta alíquota de 27,5%, e o imposto de renda poderia fazer o juiz ainda mais igual ao Ronaldo, ambos encarando uma alíquita, digamos, de 80% para os ganhos acima de, digamos, R$ 10.000 mensais.
só bebendo, meu!
DdAB
captura da imagem: procurei "ronaldo eli pereira dos santos", nada pesquei; tirei as aspas e achei "aproximadamente" 19.500 resultados, dos quais o que apresentei acima é o primeiro. a festejada gravação Caravelle da Orquestra Pereira dos Santos, do "samba, carnaval e farra", como disseram terceiros (Editora Where?): http://2.bp.blogspot.com/_DSKVEvHtskc/SVn-EKJGzmI/AAAAAAAADKQ/YfNwoSwE0YA/s400/Orqustra+Pereira+dos+Santos+P.JPG.
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