Querido Diário:
Fiquei novamente estarrecido com estas histórias do sr. Charles Falls. Um juiz de direito autorizou a polícia a gravar as ligações telefônicas do grande brasileiro. Depois que tudo veio à luz, os advogados do sr. Falls, não garanto se o ministro Márcio Tomás Bastos ou assemelhados, requereram a ilegalidade da operação policial. Um juiz de maior hierarquia do primeiro deu um parecer no tribunal que o juiz estava errado e que o sr. Charles devia ser inocentado. Mas seus colegas de câmara, deram-lhe perda de causa, ou seja, a polícia tinha o direito de gravar o mr. Falls.
Meu ponto é antigo: se a prova ilegal, ela não serve para mudar os fatos, mas para condenar o incriminado e processar o funcionário público ou advogado que fez a ilegalidade. Dizer que, por exemplo, Brutus não precisaria ir para a cadeia, pois o flagra que lhe deram apunhalando Júlio César foi feito ilegalmente. Brutos ajudou ou não a matar? A prova foi legal ou ilegal? Se foi ilegal, repito, quem deve ser punido é quem fez a ilegalidade. Jamais isto deve servir para tirar da cadeia o vilão.
DdAB
Imagem daqui.
Nenhum comentário:
Postar um comentário