Querido Blog:
Ontem referi que havia montes de tópicos interessantes ("baixo astral") a comentar. Decidira, durante o dia, afastar a preguiça e fazer uma análise word-by-word to artigo da p.23, cujo título é "O (des)necessário ato de punir", de autoria de Antonio Marcelo Pacheco, professor de direito constitucional. Na medida em que me declaro professor de economia política, também poderia ter-me declaro professor de economia constitucional, ou -o que é a mesma coisa- teoria da escolha pública. Invocando esta condição é que eu iria confrontar o insight que me capturou com a profunda crença na profissão da verdade verídica que tanto o autor citado como myself -aparentemente- acalentamos. Estávamos frente ao caso do aluno que pichou sei-lá-o-quê numa parede da escola e a professora mandou-o restabelecer o status quo ante.
Então já começa: o diabo do ato de punir é necessário, desnecessário ou (des)necessário, categoria gramatical que não encontrei no Aurelião. Lapidar parece-me a frase do articulista: "Em nome da mesma cidadania que a professora buscou defender, ela acabou por agredir a cidadania do outro." A única referência que posso fazer a isto é que acabo de agredir a cidadania deste teclado de computador ao digitar o acento agudo sobre a letra "u" de "única", a segunda é que devo estar agredindo a cidadania da outra, lá a professora, a cidadania do outro, o aluno, o outro, o articulista o outro (myself) e todos os demais outros.
Não sei se o direito constitucional contempla altaneiro -como o faço- a frase de Bertrand Russel que volta e meia inspira minhas reflexões e genuflexões: "Todo ser vivo é uma espécie de imperialista, procurando apropriar-se da maior parte possível do meio-ambiente." Para lidar com este "clube de baixarias" implantado debaixo do Sol, surgiram o direito constuticional, a economia constitucional, a sociologia constitucional, a gravura em metal constitucional, a borracharia de pneus de caminhões constitucional o giz constitucional, o quadro negro constitucional, e por aí vai. Isto não deve impedir-nos de ver que
.a. não pode escrever nas paredes do colégio (exceto as do banheiro?)
.b. quem escreve nas paredes do colégio infringiu uma proibição comunitária não tão séria quanto a do tabu do incesto, mas ainda assim preocupante.
Achei que o Prof. Pacheco estava era meio um tanto quanto sem assunto.
Não contente com isto, a mesma p.23 da mesma Zero Hora, só que de hoje, tem o artigo "A desconstrução moral do Rio Grande", de Vanderlei Deolindo, vice-presidente da Ajuris. Se bem julgo, Deolindo é advogado e a Ajuris é a associação dos juízes locais. Pensei: ainda bem que Quércia, Inocêncio, Prisco, Jader não são gaúchos, logo este troço de desconstrução moral do Rio Grande não é tão velho assim. Claro que aí lembrei-me do Dr. João Luiz Vargas, que acaba de reninciar à presidência do tribunal de contas, pois suspeitam que ele andou levando bijuja de tudo o que é lado. Então seria Vargas, não o velho Vargas, a desconstruir moralmente o Rio Grande. Mas não é apenas ele, pois cinco páginas antes de Deolindo, diz ZH que o Sr. Eliseo Padilha, deputado de quem suspeitou-se este troço de "desconstrução moral", tanto é que o STF (supremo tribunal federal) determinou que Padilha seja ouvido, mas o deputado diz nada falou porque ainda não fora convidado a fazê-lo.
Determinação ou convite? Does it matter? Tanto é assim que a Sra. Maria Dolores Fraga, mulher de Chico Fraga (também envolvidíssimo na desconstrução moral que se abateu sobre a Ulbra), foi acusada de desempenhar atividades "no escritório político de Padilha no estado." Segundo o MPF [Ministério Público Federal], ela era funcionária fantasma do gabinete do deputado", condição que lhe permitia receber R$ 55.000 anuais dos cofres públicos. O Deputado Eliseo disse: "A Maria Dolores nunca foi servidora fantasma. Ela trabalhava na minha base eleitoral, mais especificamente em Canoas." Canoas, a terra dos escândalos da Ulbra, do poder do Secretário Chico Fraga, marido d'"a Maria Dolores". Canoas, futurista município próximo ao não menos Sapucaia ou Sapiranga, nunca lembro, em que as merendas das criancinhas foram roubadas por um pessoal acusado de ser amigo de Chico e Padilha.
Também lembrei que os juízes vão ganhar R$ 27.000 por mês, quase o dobro do que a Sra. Fraga recebeu para representar o Deputado Padilha em Canoas. Fosse o voto distrital, ele representaria Canoas ou o Litoral do estado, nunca ambos os dois. Uma vez eu ia pedir para o General Castelo Branco nomear-me seu representante no Bairro Azenha (que eu ia lá mesmo para estudar no "Julinho") e me dissuadiram. Disseram que o afamado marechal não era de brincadeiras, tanto é que -ao ser promovido- assumiu a presidência da república em, se não me engano, 1964.
Esses R$ 27.000 e os atrasados de que fala o cronista da desconstrução -um dinheirinho concernente à reconversão da moeda nacional de cruzeiro real para urv ou de urv para real ou o que seja, em 1994, deveria ser pago à vista a alguém que não fica bem claro quem no artigo, mas que são os juízes. Pois "O Rio Grande do Sul pode continuar se orgulhando de seus valores e de seu Judiciário, sempre altivo para dizer o direito para todos e contra quem quer que seja, realizando justiça em favor da sociedade." Not to speak daquele pronome átono solto naquele ambiente milionário.
Três páginas antes do primeiro artigo de que falei, ou seja, à p.20 do noticioso jornal, vemos que o Deputado José Otávio Germano, filho do Deputado Otávio Germano, representante do Rio Grande do Sul na cidade de Cachoeira do Sul, se houvesse voto distrital, que -como sabemos- não há nem haverá. José Otávio Germano foi presidente do Grêmio Foot-ball Portoalegrense, um clube do Bairro Azenha que me acolheu como sócio durante um período conturbado (como todos os demais) de minha vida pré-adulta. José Otávio foi presidente do Grêmio, havendo alguma relação com o número 70 ou 71, casualmente a mesma quantia monetária (em reais pós URV de 1994), a preços de 2007 ou 2008, quando ouviram-se gravações sobre os afamados escândalos que ajudaram a desconstruir a imagem das montanhas de coisas riograndenses.
Pois bem: neste instante ouço novamente o seguinte site:
http://mediacenter.clicrbs.com.br/templates/player.aspx?uf=1&contentID=76750&channel=232&forceWmEmbed=true
É avassalador. O deputado foi investigado ilegalmente por três anos - alega na gravação. E seu advogado, diz a p.20 de ZH, acha que a juíza de Santa Maria que julga as roubalheiras do Detran não julgaria imparcialmente a questão. Ele, deputado, não quer que se fale no assunto até ser julgado. A suspeita do advogado sobre a suspeição da juíza atrasarão o julgamento. O jornalista disse: "O senhor será absolvido, deputado; o senhor será reeleito". O jornal tinha na manchete: "Recurso de José Otávio trava ação".
O deputado José Otávio Germano beneficiar-se-ia de um curso de economia constitucional que ontem ofereci. E o carinha que largou aquele pronome átono solto no meio de uma mega-locução verbal, de um de colocação de pronomes. E eu, de um de calar a boca.
DdAB
Um comentário:
for the record: meses depois (em dezembro/2009) o tribunal superior não acolheu a liminar do advogado do depuado Octávio Germano: vai ser julgado e, como disse o jornalista, vai ser absolvido e reeleito. acho que esta é a maior condenação!
DdAB
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