Querido diário:
Nem quero falar nas rebeliões de criminosos comandadas por criminosos encarcerados. Claro, se eles têm direito a telefone celular, aparentemente a sociedade (suciedad, lá dos tempos de Quino) não lhes está retirando a capacidade decisória em temas importantes. Tal é o caso de comandar crimes no outer world. Não quis falar? Falei?
Mas quero falar é de outro tiro no pé, mais sutil. Diz a p.14 de meu jornal numa notinha "Temporários. Gestante não pode ser demitida". E que o superior tribunal do trabalho (R$ 30 mil per capita)
"[...] modificou, no mês passado, o entendimento nas súmulas 244 e 378, estendendo o direito à estabilidade no emprego aos contratos temporários, no caso dos empregados que sofram acidente de trabalho e de empregadas gestantes."
Pronto! Considerando que o supremo tribunal não tem a menor ideia do que outer world, eles nunca ouviram falar na lei da oferta e procura. Se tivessem ouvido, ou contratado assessores (eu toparia esses R$ 30 mil, cá entre nós) que a conhecem, entenderiam que esta medida estará elevando o custo relativo da mão de obra feminina para trabalhadoras temporárias em idade fértil. Elevação de salário, jura esta lei -mais insinuante do que a lei da gravidade-, implica redução do volume empregado. Onde vai estourar?
.a. menos trabalhadoras em idade fértil,
.b. menos mulheres (pois é difícil saber quem é mesmo que está em idade fértil).
Era para proteger a gestante? Então vai complicar a vida de gestantes (evidência óbvia do estado uterino), de não gestantes (não é impossível a concepção durante o período do trabalho). Era para melhorar o funcionamento do mercado de trabalho? Claro que não. Era demagogia? Claro que era. Era prova da falta de personalidade dos juízes, que estavam "modificando entendimentos", mesmo ganhando R$ 30 mil por mês!
Claro que mecanismos institucionais de incentivo ou penalização para certas atividades são mais que necessárias na sociedade pós estado da natureza hobbesiano. Os mais afamados são os impostos e os subsídios (que são parte integrante da definição de PIB), também cabendo às transferências interinstitucionais parte do recado na formação da receita das famílias. Então, se um país como a Nigéria ou o Brasil desejam incentivar o crescimento populacional, o melhor mesmo é criar mecanismos que não interfiram no funcionamento do mercado de trabalho. Por exemplo, dá bolsa-gestante. Agora, cá entre nós, ficar incentivando crescimento demográfico num ambiente em que faltam creches, oportunidades educacionais, estradas, e tudo o mais, é mais tiro no próprio pé, é comer pimenta em excesso!
DdAB
Imagem: aqui.
P.S.: com o congresso da ABRASCO (saúde pública, saúde coletiva) em Porto Alegre, vim a entender que esses desatinos de juízes ficarem dizendo qual medicamento o SUS deve pagar aos brasileiros chama-se de "judicialização da saúde". Dado o nome, parece-me óbvio que a saída é sempre a mesma: no orçamento universal, as autoridades responsáveis estabelecerão os itens que serão atendidos para todos. À medida que a medicina/farmacologia e a renda nacional avança/m, estes itens devem ir aumentando. Agora, juiz definir isto é uma incompreensão pueril do quer dizer sobre "saúde, direito de todos, dever do estado". Todos são iguais perante a lei, isto não significa que todos temos direito a tratamento para os rins. Mas que, digamos, o tratamento de lábio leporino deve anteceder, para todos os necessitados, o tratamento de cirurgia estética de redução, digamos, do tamanho do nariz. Eu disse "estética" e não "funcional", pois nariz que não inala terá prioridade até sobre este blim-blim-blim de lábio leporino. Apendicite terá preferência sobre câncer, e assim por diante!
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