Y = S + L
onde Y é a renda total gerada, S são os
salários pagos aos trabalhadores e L é o excedente
operacional (lucros) que resta aos capitalistas depois de pagos todos os custos
de produção.
Esse lucro (L) já é
o montante que remunera o capital empregado. Dele saem o pagamento de juros (quando se toma dinheiro emprestado) e o pagamento de aluguéis (pelo uso de terras ou outros ativos físicos). Ou seja, juros e aluguéis não se somam ao lucro como se fossem novas fontes de renda; eles são, na
verdade, fatias do próprio lucro que são
transferidas para quem detém o capital financeiro ou a propriedade fundiária.
A encrenca começa
justamente aí, no aluguel. Na visão de David Ricardo (1772-1823), a renda da
terra (o aluguel) não é um prêmio pela produtividade do proprietário, mas sim
a apropriação de uma
parcela do excedente gerado pela maior fertilidade de algumas terras em relação
às piores. Como o preço dos grãos é definido pela terra menos produtiva, as
terras melhores produzem com um custo menor e geram um excedente – que é inteiramente
capturado pelo proprietário na forma de aluguel. É a chamada renda diferencial, um prêmio pago ao rentista (aquele que não
trabalha, mas vive do rendimento da propriedade) sem que ele tenha contribuído
com esforço ou capital para a colheita.
Essa forma de
apropriação da riqueza alheia – viver do simples fato de possuir algo –
aproxima-se, em espírito, do que hoje chamamos de rent seeking, embora, em sentido técnico, o termo moderno designe a busca de
privilégios artificiais por meio do Estado. O que importa, aqui, é o cerne
moral: a renda que flui sem contrapartida produtiva, como um tributo cobrado
sobre o trabalho e o risco dos outros.
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