07 maio, 2016

Mais um Gol pelo Impeachment: agora o cenado (encenado?)




Querido diário:

Tudo o que segue vem do Facebook (exceto meu inefável DdAB):

Da Equipe Calle2 : impeachment na Dilma é Golpe
(entrevistando o jurista, professor e membro do conselho jurídico da FIESP)

((se bem lembro, o Cale é o Centro Acadêmico Livre de Economia da UFSC, hehehe; este Calle2 não sei o que é. E cheguei a este material por via da coluna de Juremir Machado da Silva de hoje no jornal Correio do Povo, págia 2, que leio a esta hora da manhã, pois a cachaçaria da frente de minha casa ainda não abriu e preciso embriagar-me de qualquer coisa que me faça mal...))

[[a encrenca é maior que podemos sequer avaliar. Tudo que é dito pela Calle2 (aqui: http://calle2.com/pedalada-nao-tem-... e que reproduzirei, com medo de não mais poder rastreá-lo), em que é reproduzida uma entrevista de Kiyochi Harada (tá aqui o site dele: http://www.haradaadvogados.com.br/)]]

{{Já não sei por que não servem cachaça tão cedo, pois olhei um troço no site do Estadão (http://www.estadao.com.br/noticias/..., portando matéria que leva a que tudo deva ser lido cum grano salis. De fato, o nome do dr. Kiyochi Harada [[tá aqui o site dele: http://www.haradaadvogados.com.br/]] consta na condição de coautor de um livro entregue ao Eduardo Cunha lá em abril como prova de que houve pedaladas fiscais e que isto é crime para imeachment]]

{(depois de ter lido a entrevista do prof. Kiyochi Harada em que cairemos em instantes, voltou-me à mente a circunstância atual: o sistema político-judiciário brasileiro é uma bagunça, em que bandos de irresponsáveis e auto-interessados definem o que entendem por democracia, por legalidade, por ordem constitucional. E a imprensa é outra -como diria dona Zina (Eufrazina), a tia da profa. Clarissa Albuquerque- “uma coisa horrorosa”.)}

{[ Eu, myself, já chegara a alguma conclusão parecida em postagem daqui http://19duilio47.blogspot.com.br/2... e outra daqui http://19duilio47.blogspot.com.br/2.... Pois bem, mergulhemos na entrevista do site Calle2 ]}.

Dois pontos:

O jurista, professor e membro do conselho jurídico da Fiesp, Kiyochi Harada, afirma que as pedaladas fiscais não pressupõem crime de responsabilidade – e portanto não deveriam estar no pedido de impedimento da presidente Dilma.

As pedaladas fiscais foram entendidas no pedido de impeachment como “operações de crédito”, interpretação que Harada discorda e refuta (leia abaixo). Porém, mesmo que fossem operações de crédito, seria uma infração ao artigo 36 da LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal) – e não à lei do impeachment (10.079 de 1950), argumenta.

O especialista em direito financeiro diz que as pessoas estão confundindo crime de responsabilidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal. “O crime de responsabilidade, que é a base para gerar um processo de impeachment, pressupõe atentado à Constituição, ao livre exercício dos demais poderes, à probidade na administração, à lei orçamentária e ao cumprimento de ordem judicial. A LRF veio à luz [em 2000] para proteger a lei orçamentária, mas ela não é a lei orçamentária.”

Além disso, infringir a Lei de Responsabilidade Fiscal é crime comum – e deveria ser investigado pelo Supremo (no caso da presidente, que tem foro privilegiado). “Por incrível que pareça, esse artigo 36 é atípico, não tem pena prevista. Não prevê nem o pagamento de multa administrativa”, afirma o especialista, autor de 26 livros jurídicos, entre eles Direito Financeiro e Tributário.

Para ele, a emissão de créditos suplementares por decreto e sem prévia autorização do Legislativo sim fere a lei orçamentária, e, portanto, poderia ser argumento para o impeachment. No entanto, segundo Harada, o próprio Congresso não cumpre a lei orçamentária – que legitimidade teriam para julgar a presidente? “A lei orçamentária nunca foi cumprida, é o pior argumento para o impeachment.” E conclui: “O impeachment está banalizado”.

O senhor escreveu um artigo em que diz ser errado considerar as pedaladas fiscais como um crime de responsabilidade e que, portanto, elas não são motivo para o impeachment. Por que?

Primeiro, porque estão confundindo crime de responsabilidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal. O crime de responsabilidade, que é a base para gerar um processo de impeachment, pressupõe atentado à Constituição, ao livre exercício dos demais poderes, à probidade na administração, à lei orçamentária e ao cumprimento de ordem judicial. A Lei de Responsabilidade Fiscal veio à luz [em 2000] para proteger a lei orçamentária, mas ela não é a lei orçamentária.

O que são as pedaladas? É a não disponibilização dos recursos pertencentes aos destinatários das unidades orçamentárias no momento oportuno [atraso no repasse de verbas]. Quando falamos da não disponibilização de verbas para a Caixa Econômica, Banco do Brasil e BNDES, os autores do pedido de impeachment entendem como uma operação de crédito – para enquadrar no artigo 36 da Lei de Responsabilidade Fiscal que diz que “é proibida a operação de crédito entre uma instituição financeira estatal e o ente da Federação que a controle”.

Se considerarmos que é uma operação de crédito, o que eu discordo, seria apenas uma violação ao artigo 36 da Lei de Responsabilidade Fiscal, não seria um atentado à Constituição e nem à lei orçamentária. Ou seja, não é motivo de impeachment. Toda infração à Lei de Responsabilidade Fiscal enseja crime comum, e crime comum cometido por presidente começa no STF (Supremo Tribunal Federal), não tem que começar na Câmara. Por incrível que pareça, esse artigo 36 da LRF é atípico, não tem pena prevista. Não prevê nem o pagamento de multa administrativa. Pedalada não tem nada a ver com crime de responsabilidade.

Por que a confusão?

Por que o pedido de impeachment foi feito por um penalista. No caso da lei orçamentária, é imprescindível a entrada de um especialista em direito financeiro e direito orçamentário [na elaboração do pedido de impeachment], que estuda crédito público, despesa pública, receita pública e orçamento. E isso não foi feito.

Há jurisprudência anterior que confirma isso, ou seja, de que ferir a lei de responsabilidade fiscal não quer dizer crime de responsabilidade?

Não. Por que é a primeira vez que estão usando isso.

O que configura o não seguimento da Lei de Responsabilidade Fiscal?

O artigo 36 é uma espécie de regra moral. Tanto não é um crime de responsabilidade que os autores [do impeachment] não conseguem apontar qual dispositivo da lei orçamentária que as pedaladas estariam infringindo. Temos um orçamento doido que vai atrapalhar o pedido de impeachment fundado na abertura de crédito suplementar porque ele dá variantes delegando ao Executivo para abrir créditos, nos casos x, y e z. Por isso precisa fazer uma perícia.

No impeachment, as pedaladas são consideradas como uma operação de crédito e o senhor não concorda com esta tese, de que era um empréstimo. Por que?

É simples. Eles estão confundindo com uma operação de crédito porque estão considerando que o destinatário da unidade orçamentária [no caso, a Caixa, o Banco do Brasil e o BNDES] é a credora, mas a credora é a Nação, é a sociedade. Os recursos orçamentários ficam concentrados no Tesouro Nacional e são disponibilizados [para os ministérios e demais entidades] à medida da necessidade e dentro da programação. Se a unidade não fez a programação, não faz jus ao recebimento. A União não deve um tostão a quem quer que seja. Ninguém é credor. Tanto é que, se eu não repassar a verba, eles não têm ação de cobrança. A unidade é destinatária das verbas orçamentárias, mas não são credoras. No caso do Ministério da Educação, do Trabalho, da Saúde, se eu não cumprir o repasse de verbas, não acontece nada, porque nosso orçamento é simplesmente autorizativo, não é impositivo.

Muitos juristas andaram comentando que se as pedaladas fossem crime de responsabilidade, 16 governadores seriam impedidos. É verdade?

Todo mundo. Não ia escapar nenhum.

O senhor diz que um bom argumento para o impeachment seriam os créditos extraordinários, que deveriam ser criados por medida provisória em casos urgentes e imprevisíveis (como guerra, comoção interna ou calamidade pública) e que a presidente estaria fazendo fora dessas situações.

Mas, nesse caso, teria que fazer [o pedido de impeachment] dentro de uma determinada cronologia, se demorar muito não dá. Porque o crédito extraordinário é aberto por medida provisória, mas depois o Congresso vota e transforma a MP em lei. Como é que vou pedir impeachment da presidente se eu a chancelei?

O senhor acha que o Congresso tem legitimidade para julgá-la?

Não tem. Ninguém tem legitimidade neste país, nem o ministro do Supremo. Quando um ministro, de igual hierarquia, começa a caçar decisão do outro, é que o caos está instaurado. O circo está armado para dar confusão. Está banalizado, está desmoralizado o impeachment. É melhor não falar mais em impeachment. Deixa a mulher governar, que ela não estava tão ruim assim no primeiro mandato.

O senhor é favorável ao processo de impeachment?

Toda vez que existe um crime de responsabilidade, temos que entrar com um pedido de impeachment, mas no momento ele está banalizado. A esta altura, é preferível que o TSE decida logo [a cassação ou não da chapa Dilma-Temer].

O pedido de impeachment se baseia nas pedaladas e no crédito suplementar. Há irregularidade nos decretos de crédito suplementares?

Faltou autorização legislativa, que de fato é preciso. Essa obrigatoriedade está na Constituição, artigo 177, inciso 2, que é o princípio da legalidade das despesas. Toda despesa tem que ser autorizada em lei se não está na lei orçamentária. Os créditos suplementares têm que ser abertos por lei, e Dilma estava abrindo por decreto. Ela abriu oito e o Michel Temer assinou quatro decretos.

Com esse argumento do impeachment o senhor concorda?

Sim, fere a lei orçamentária e fere diretamente a Constituição, o que daria impeachment. O crédito suplementar significa que o orçamento foi mal projetado, porque o orçamento ele tem que refletir o plano de ação governamental de um ano. A LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) orienta a confecção da LOA (Lei Orçamentária Anual), só que na prática, as duas são aprovadas quase que concomitantemente. A LDO tinha que eu ser aprovada em junho, para até agosto o governo trabalhar nas diretrizes e fazer a proposta orçamentária e enviar para o Congresso até 31 de agosto, para ser aprovada até dezembro. Mas não, os parlamentares aprovaram ambas em dezembro [no caso da LDO, com seis meses de atraso]. Está tudo bagunçado. Como a LDO pode orientar, se ela está sendo discutida junto com a lei orçamentária anual? Está orientando o que?

Também acho estranho o Congresso Nacional alterar o superávit primário depois de findado o exercício. As metas do superávit são previstas, como é que você vai alterar a previsão por efeito retroativo? Deixa de ser meta.

Outros presidentes já emitiram créditos suplementares por decreto?

Dificilmente, todos eles pediriam autorização legislativa [A AGU diz que, em 2001, o presidente Fernando Henrique Cardoso assinou cem decretos de abertura de crédito suplementar e que, em 2014, o governador Alckmin também assinou um decreto de abertura de crédito suplementar]. Agora, a lei orçamentária, neste país, não é cumprida. Para mim, quando se perde a legitimidade, quando o país se torna ingovernável, qualquer argumento jurídico serve para colocar o presidente para fora. Porque a governabilidade está acima de qualquer pessoa. Embora desmoralizada a lei orçamentária do país, serve de pretexto. Como no tempo do Collor,como não havia argumento jurídico, inventou-se, tanto é que no STF ele foi absolvido.

Por isso que o senhor defende novas eleições?

Sim, deveríamos fazer as novas eleições coincidir com as eleições municipais, para fazer economia. Usa a urna uma vez só. Mas eles não vão pensar nisso.

Essa confusão orçamentária que vemos hoje, acontecia antes ou está pior agora?

Está pior. Hoje não temos referencial para nada. Depois da contabilidade criativa, vieram as pedaladas, tudo fictício. Lei orçamentária é o seguinte: um governante bom, que estiver fazendo um bom governo com a economia andando, pode executar o orçamento às avessas. Ele vai merecer aplausos da população e ninguém vai falar em impeachment. Agora, quando está tudo perdido, qualquer motivo é impeachment. Orçamento é assim, tradicionalmente é uma peça de ficção. O Congresso não cumpre seu dever constitucional de sequer dar satisfação à população aprovando ou não as contas do presidente da República. Tem conta do Itamar que não tinha sido aprovada, aprovaram agora a toque de caixa para poder reprovar as contas da Dilma.

No Estado, tem contas do governador Orestes Quércia que não foram aprovadas. Que raios de direito orçamentário é este que ninguém cumpre? Eles não fazem o dever de casa e que moral eles têm agora para decretar impeachment por falta de cumprimento da lei orçamentária? Eles estão cumprindo? Eles devolveram a proposta orçamentária até o dia 22 de dezembro? Nunca. Este ano foi um milagre, devolveram no dia 16. Tem um orçamento, acho que o de 1998, que foi aprovado em agosto de 1998, e onde vai o princípio da legalidade da despesa, segundo o qual não pode ser gasto sem prévia autorização legal? É o orçamento que autoriza. A lei orçamentária nunca foi cumprida, é o pior argumento para o impeachment. E o impeachment está banalizado.

Finis Africae: DdAB

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