04 agosto, 2015

A Intervenção Federal no Rio Grande do Sul


Querido diário:

Tem a "Política +" no Jornal Zero Hora, que hoje ocupa a página 10. A nota principal diz:

ATRASO SALARIAL LEVANTA DEBATE SOBRE INTERVENÇÃO

E eu ri, pois vi -dias atrás- que o poder judiciário estadual, por meio de seus mais ilustres e preparados representantes, acataram pedidos de duas prefeituras para  que o governo da pindaíba repassasse verbas da saúde a elas. E o governo foi obrigado a pagar às duas e ficar devendo a 500 outras, se bem lembro o estonteante número de comunas neste estado fronteiriço.

E a nota do Política + diz, a certa altura:

o. "O presidente do STF havia negado a liminar da Procuradoria Gral do Estado (PGE) que pretendia suspender as decisões que impediam parcelamento de salários."

.a. o governo Sartori impetrou recurso juntamente ao supremo tribunal federal para ganha o direito de "em outras palavras" -diz lá- "atrasar os vencimentos dos funcionários".

.b. já venho eu: em minha opinião, se não há dinheiro, não precisa pedir autorização, pois -como diz a premissa- não há dinheiro. E, felizmente, o governo Sartori não tem poder de criar dinheiro.

.c. volta ela: "os ministros Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio e Edson Fachin já haviam antecipado os votos contra o recurso do Piratini. Lewandowski, aliás, foi o primeiro a falar sobre a possibilidade de intervenção, prevista no artigo 34 da Constituição.

.d. volto eu: Snoopy e eu adoramos um rebu. Neste caso, sou favorável à intervenção, "para ver o bicho que dá", como diria ele. Ou acabo de dizer eu mesmo. E, dadas as inegáveis semelhanças com o governo federal, já também acho que deveríamos intervir lá em cima. Quem? A famosa empresa júnior atrelada a alguma faculdade de administração pública de algum país decente da Europa.

DdAB
P.S. Não quero dizer que a turma deva ser botada para a rua, a fim de acertar as contas. Mas não posso deixar de pensar que aquela outra turma, os da assembleia legislativa e os do judiciário, apaniguados, com tenures de dar gosto, deve ter algum tipo de redução em seus escabrosos vencimentos. Nos Estados Unidos, as tenures são garantias de emprego universitário, exceto no caso de crise econômica séria, quando o empregador pode desincumbir-se de seus titulares. No caso brasileiro, estes vencimentos escorchantes de juízes de colaterais devem ser sumariamente reduzidos com alíquotas decentes do imposto de renda.

2 comentários:

Anônimo disse...

Tocou a seguinte música na minha cabeça: And in the end... the love you take is equal to the love you make....

... DdAB - Duilio de Avila Berni, ... disse...

Aê, anônimo:
Eu adoro estes versos. E, dada tua observação, fiquei pensando no que pode vir depois do fim. Acho que tem até filme com este nome. Antigamente eu dizia que não iria ocorrer nenhuma mudança geológica na américa do sul, tirando o Brasil da pindorama. Digo o mesmo: os ladrões passam e a caravana respira...
DdAB