19 dezembro, 2014

"De Alma Lavada" (e consciência difusa)


Querido diário:

Hoje aconteceu uma e tanto. Finalmente, hoje de tarde, ouvi rádio no carro, como tenho referido, a Pampa de Porto Alegre. O "âncora" do programa revelou conhecer a senadora e jornalista Ana Amélia Lemos há 30 anos e também confessou não tê-la visto nos últimos vários anos. E anunciou que ela deve estar "de alma lavada" com a decisão do procurador-geral da república, o sr. Rodrigo Janot. Este estudou o inicialmente e disse que a senadora não praticou nenhum crime ao omitir de sua declaração de bens para a justiça eleitoral (nem sei quando, se agora ou por ocasião da eleição para o senado) uma "fazenda que tinha em sociedade com o marido, o falecido ex-senador Octávio Cardoso."

E de onde veio este "inicialmente"? Da página 18 do jornal Zero Hora de hoje, coluna de Rosane de Oliveira. Diz ela:

DE ALMA LAVADA
   Veio do procurador-geral da república, Rodrigo Janot, o presente que a senadora Ana Amélia Lemos (PP) mais queria ganhar no Natal: uma declaração cabal de que ela não cometeu qualquer ilícito ao não declarar entre seus bens, a fazenda que tinha em sociedade com o marido, o falecido ex-senador Octávio Cardoso.
   Janot determinou o arquivamento da representação movida contra a senadora durante a campanha por Luiz Gambim e outros sindicalistas. O procurador escreveu que não houve qualquer irregularidade, muito menos crime de omissão ou declaração falsa para fins eleitorais.

Eu fiquei pensando que difusão de consciência é esta que exige que o candidato a cargo eletivo -agatunado ou não- declare seus bens antes da eleição. E que a senadora -representante do estado do Rio Grande do Sul no congresso nacional e candidata derrotada ao governo do estado- não cometeu qualquer ilícito ao não declarar a tal fazenda. Claro que minha consciência difusa não sabia exatamente o que quer dizer ilícito. Ela -consciência- induziu-me a olhar o aurelião e lá encontrei: "não lícito; proibido pela lei; injurídico, ilegítimo; contrário à moral e/ou ao direito." Então a questão está na ausência de irregularidade. Irregularidade? Diz o tio: "qualidade de irregular; falta de regularidade; procedimento, ação ou situação irregular."

Minha consciência difusa fica a indagar-me se é ou não obrigatório ao candidato declarar seu patrimônio antes de concorrer ao cargo público. Ela já era detentora de um (senadora). Com isto estaria isenta de novas declarações, atualizações patrimoniais? Não seria o caso de que o próprio procurador-geral deveria enviar um e-mail à senadora sugerindo que, nas próximas oportunidades, ela não esqueça de registrar patrimônio?

Tenho dito que o poder judiciário deve ser fechado e buscar-se uma empresa júnior europeia a fim de administrar a justiça no Brasil. O procurador-geral é, se bem entendo, do executivo. E isto me permite aclarar, para fins de hoje, o que às vezes por aqui refiro: não é propriamente o "poder judiciário" que causa o mal, mas o "sistema judiciário", o que contempla também o agente de polícia que baixa pancada na turma. O sr. Janot, esse, meu chapa, francamente!

DdAB
A imagem veio daqui. Publico-a, reproduzo-a, para ilustrar o que não me parece jornalismo de primeira linha (meu blog, aliás, não é muito jornalístico e certamente não é de primeira linha...): uma foto que deixa mal aquela folha de papel que causou tamanho mal-estar na presidenta.

P.S. E será que o fato de eu chamar minha ex-estagiária de presidenta é puxa-saquismo? Acredito que não, ao contrário, mostra minha finesse como leitor da colunista social Célia Ribeiro. Disse-me ela (e a seus milhares de leitores) que aquele negócio de palóti ou palóci deveria ser deixado a critério do ex-ministro dizer como gostaria de ver seu nome pronunciado. Penso que, se a velhinha alçou-se ao cargo de primeira mulher na presidência, ela teria direito legal de ver-se chamada como o que bem entende. Bem entendo que o conjunto de "como bem quer" é {Presidente, Presidenta}. Ou não é?

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