25 agosto, 2012

Julgando o Judiciário

Querido diário:
A liberdade de ir e vir é um direito de todos. O caso dos pedágios é o seguinte. O juiz Vancarlo André Anacleto requereu uma liminar a outro juiz, pois não lhe/s agradava o pagamento de pedágio para cruzar a estrada Gramado/onde-mora//Ivoti-onde-trabalha. O juiz concedeu a liminar ao juiz, ou seja, auto-concessão corporativa, não é isto? Juiz defendendo juiz só vira em posição mais ridícula àquele par carioca. O primeiro requereu que o porteiro de seu edifício parasse de chamá-lo de 'seu' Fulano, designando-o por 'dotô' Fulano. O colega do primeiro intimou o porteiro a conduzir-se com compostura. Até hoje indago-me se o porteiro atendeu aos reclames legais.

No caso do juiz Vancarlo, a liminar lhe foi conferida. Não fui apenas eu que fiquei estupefado. Parece que outros milhares de hombres y perros também ficaram. Em particular, do primeiro time, o advogado e professor de direito da PUCRS, doutor Sérgio Borja, "entende que a concessão do benefício seria aceitável se o juiz morasse em um dos municípios da [c]omarca." [p.39]

Aí vem a exceção. O jornal que leio desabridamente também informa que a assessoria de imprensa do tribunal de justiça do estado:

.a. confirmou que Igrejinha e Gramado não pertencem à mesma comarca

.b. mas que o juiz Vamberto or whatever está autorizado a quebrar a regra de moradia na comarca em que dá expediente

Mas o mesmíssimo tribunal dá o golpe de condenação na opinião pública: "[...] o juiz arca com os gastos decorrentes da viagem." Gelei.

Era isto: os pedágios não podem ser considerados gastos decorrentes da viagem, como tampouco o seriam os gastos com babá (que o juiz não pode levar os filhos ao serviço), com mensalidade da academia, e tantos outros que trazem proveito pessoal ao gastante. Se os pedágios fossem gastos decorrentes da viagem, o juiz deveria pagá-los. Como não o são, o juiz é isento. É a liberdade de ir e vir do juiz chancelada pelo outro juiz.

O judiciário está sendo julgado no Brasil. E parece que a condenação é tão pesada que gente de meu porte deseja seu fechamento e sua incorporação pelo ministério da justiça ou sei lá do quê. Teríamos muito a ganhar. E quem julgaria o poder executivo? Claro: o poder legislativo, não seria isto?

DdAB
Imagem tolhendo a liberdade individual: aqui.

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